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Este CÓDIGO DE CONDUTA foi desenvolvido para todos os

colaboradores, especialistas, fornecedores, prestadores e clientes estarem alinhados com princípios éticos e em sintonia com a visão e objetivos da AMPE Consultoria para um bom relacionamento.

Este é, além de um material de trabalho, um material para consulta

de dúvidas e dilemas que possam eventualmente surgir. A AMPE

tornou-se referência no mercado nacional e internacional de

Compliance, predizendo riscos comportamentais como Fraudes,

Compliance, GRC e Auditoria. Queremos que esse Código de

Conduta esteja vivo em cada atitude tomada pelos nossos

colaboradores, especialistas, fornecedores e prestadores,

reforçando o nosso objetivo essencial que é impactar a sociedade,

melhorando a integridade das pessoas no trabalho.

CÓDIGO DE CONDUTA

As condutas que esperamos + humanidade, sem assédio e discriminação
 

Zelamos por uma boa qualidade de vida sustentável e por um ambiente de trabalho saudável

entre pares, superiores e subordinados, baseados no respeito, empatia, cordialidade e

privacidade.

Estimulamos, também, a cultura do coletivo, incentivamos a prática do trabalho em equipe.

Valorizamos a empatia, o respeito e a solidariedade, impulsionando a igualdade de tratamento e

oportunidade para todas as pessoas, de modo justo e imparcial, independentemente de sua

nacionalidade, origem étnica, raça, cor, gênero, orientação sexual, crença, estado civil, classe

social, idade ou deficiência.

Não são tolerados quaisquer tipos de condutas preconceituosas, bem como aquelas

caracterizadas como assédio, seja de natureza sexual ou moral.

Comprossimo fiscal e a lei anticorrupção
 

A AMPE Consultoria se compromete com o cumprimento e defesa da Lei Brasileira Anticorrupção

(Lei 12.846/2013), que estabelece serem ilícitos os atos lesivos à administração pública, nacional

ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público (nacional ou estrangeiro), contra

princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo

Brasil, e que sejam praticados por sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas

ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a

quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que

tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito,

ainda que temporariamente.

Não compactuamos com o Suborno, a lavagem de dinheiro ou qualquer atividade que facilite essa

ou outra atividade criminosa.

Brindes e presentes
 

Entendemos que é uma prática comum em nossa cultura a troca de presentes, que pode ser

vista como uma forma de reconhecer um bom trabalho realizado, fortalecer uma parceria e

estreitar relacionamentos. Mas devemos ter bastante atenção, já que a aceitação ou

recebimento de brindes e presentes pode abrir caminho para abusos ou gerar potenciais ou

reais conflitos de interesses.

Entendemos que o presente é institucional, e desta forma, ao receber deverá ser encaminhado

para o Administrador, que sorteará com todos os colaboradores. Qualquer tipo de conduta

antiética, imoral e ilegal são veementemente repudiadas pela AMPE Consultoria.

 

Relações de conflito
 

Prezamos pela liberdade das pessoas em realizar as suas escolhas e relacionamentos.

Recomendamos que em casos de relacionamentos afetivos que envolva colegas de trabalho,

especialistas, clientes, fornecedores e prestadores, sejam comunicados para a ciência da AMPE e

mitigação de potencial conflito de interesses.

Ressaltamos o compromisso dos especialistas em não analisarem o PIR de profissionais

conhecidos, que mantenha relacionamento ou tenha parentesco. Somente estabelecemos

relação de negócio com fornecedores que operem com padrões éticos compatíveis com os da

AMPE Consultoria. Nossos fornecedores são tratados igualitariamente, com um rigoroso processo

de seleção através do conhecimento de nossas normas e condutas éticas.

A contratação de fornecedores com vínculo de parentesco ou subordinação com nossos

colaboradores e especialistas será discutido e deliberado pelo Comitê de Ética, uma vez que

poderá se caracterizar um Conflito de Interesses.

Somos totalmente contrários ao trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão, não aceitando

quaisquer destas práticas.

Atividades políticas, religiosas e de rede sociais
 

Respeitamos a livre manifestação e associação política e religiosa dos nossos colaboradores e

parceiros.

Acreditamos na construção de times fortes e diversos, o que certamente inclui termos pessoas

das mais variadas religiões e correntes políticas.

A divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas por meio de redes sociais pode

prejudicar diretamente a marca da AMPE. A não ser que previamente autorizado, nunca

manifeste opinião dando a entender que se trata de posição oficial da AMPE. Ainda, não divulgue

imagens ou dados que não sejam públicos ou que não tenham sido divulgadas nos canais oficiais

da AMPE.

Casos de discriminação, assédio e injúria nas redes sociais ou em aplicativos de mensagem

instantânea, ainda que não relacionadas a AMPE, também podem afetar a nossa imagem e vão

contra os princípios defendidos neste Código. A AMPE Consultoria não faz doações a partidos

políticos, campanhas políticas ou apoia candidatos para cargo público. Somos apartidários e

apoiamos ações que impactam a sociedade para a melhoria da integridade das pessoas.

Uso de informações confidenciais
 

As informações confidenciais são um bem precioso de toda e qualquer organização. A AMPE

Consultoria preza e se responsabiliza em resguardar os dados de nossos clientes, participantes,

fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e especialistas. Bem como sensibilizá-los no

uso adequado destas informações e cumprir a legislação aplicável relacionada à proteção de

dados e informações confidenciais, bem como manter o sigilo das informações privilegiadas.

Todos os colaboradores contam com diversos ativos eletrônicos da AMPE para o desenvolvimento

de suas atividades profissionais.

Todas as informações e documentos devem ser armazenados em ambientes virtuais apropriados e

previamente aprovados pela Gestão. Arquivos criados, recebidos ou armazenados no ambiente

virtual da AMPE ou em seus equipamentos eletrônicos cedidos são considerados de propriedade

da AMPE. Os logins e credenciais são informações pessoais e não devem ser compartilhados com

nenhum terceiro ou mesmo com outro colaborador.

Nossos canais de comunicação
 

O nosso canal é independente e seguro, tendo por objetivo a propiciação aos colaboradores,

gestores, fornecedores, especialistas, clientes ou outras partes que se relacionam com a AMPE

Consultoria, uma via íntegra de comunicação de preocupações ou ocorrências de desvio de

condutas das pessoas relacionadas a empresa.

Poderão ser comunicadas condutas que violem o Código de Ética e Conduta da AMPE Consultoria,

qualquer política, diretriz ou regulamento interno, assim como a própria legislação vigente em

nosso país.

As informações registradas poderão ser feitas de modo anônimo ou não através do email

canaletico@grupoampe.com.br

Asseguramos o sigilo absoluto pelo período necessário, considerando a necessidade da empresa

em investigar minuciosamente, de modo justo e objetivo, as informações relatadas e tomar

eventuais providências devidas. Pedimos para que, ao relatar sua denúncia, procure informar o

maior número de detalhes possíveis para o auxílio da apuração dos fatos.

Dúvidas sugestões e denúncias
 

Encorajamos qualquer pessoa a expressar abertamente suas dúvidas ou preocupações, bem

como, informe-nos caso algum item previsto neste Código de Conduta não esteja sendo

observado.

Sanções diciplinares
 

As sanções abaixo serão aplicadas aos colaboradores e especialistas que, após comprovação por

meio de investigação, tiverem descumprido ou não seguido as disposições do Código de Conduta

e os valores da AMPE Consultoria.

A medida tomada será baseada na gravidade da conduta e na eventual reincidência do ato:

• Advertência oral;

• Advertência escrita;

• Suspensão de até 30 dias corridos quando aplicável;

• Rompimento do vínculo entre a AMPE Consultoria e o infrator.

O Quadro Societário deverá assegurar que para situações repetidas, por pessoas diferentes, não

haja sanções distintas.

Além das penalidades acima previstas, medidas de remediação poderão ser aplicadas pelo Comitê

de Ética, como treinamento e revisão de procedimentos e controles.

O Código de Conduta em questão não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao

ambiente de trabalho e, portanto, não restringe a AMPE Consultoria de aplicar medidas

disciplinares orientadas pelo bom senso e pela legislação aplicável.

A vigência deste Código é por tempo indeterminado, e poderá ser alterado a qualquer tempo pela

AMPE Consultoria mediante deliberação do quadro societário.

Após qualquer modificação, o novo Código será amplamente divulgado a todos. Ressaltamos a

importância da revisão do Código de Conduta no lapso temporal de 2 anos, para que esteja em

constante acompanhamento do desenvolvimento cultural da organização.

Termo de ciência
 

Declaro ter recebido uma cópia e lido o Código de Conduta da AMPE Consultoria e, tendo

compreendido o seu conteúdo, declaro estar de acordo com todas as orientações estabelecidas.

Estou ciente de que minha conduta deverá alcançar os mais altos padrões éticos e legais, de

honestidade, competência, comprometimento e empenho de minhas atividades dentro e fora da

AMPE Consultoria. De modo a me tornar um exemplo ético e profissional para aqueles que

integram direta ou indiretamente a equipe.

Não tenho conhecimento de quaisquer violações a este Código ou às leis pertinentes e não tenho

conhecimento de qualquer indício de violação a elas. Se eu tomar conhecimento de quaisquer

indícios de violações deste Código ou das leis pertinentes, vou denunciá-los aos Canais de

Comunicação.

Este Termo de Compromisso faz parte integrante do contrato celebrado o (contrato de trabalho ou

de prestação de serviços/fornecimento) e irá vigorar enquanto durar esta relação.

__________________, ______ de _____________________ de _____________

Nome legível: ________________________________________________

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©  Grupo AMPE

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